Atos notariais realizados por videoconferência
O Decreto-Lei nº 126/2021, publicado a 23 de Dezembro de 2021, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, que entrará em vigor em 4 de abril de 2022 e ficará em vigor por dois anos.
Relativamente aos atos a realizar por conservadores de registos e oficiais de registos, apenas estão abrangidos ppor este regime os relativos:
- i) Ao procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único;
- ii) Ao processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento;
- iii) Ao procedimento de habilitação de herdeiros.
Relativamente aos atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, ficam abrangidos todos os atos da sua competência, com exceção de:
- i) testamentos e atos a estes relativos;
- ii) atos relativos a factos sujeitos a registo predial, que não respeitem a:
– factos jurídicos que determinem a constituição, reconhecimento, a aquisição, a modificação ou a extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
– factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal; promessa de alienação ou oneração de imóveis, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, ou a cessão da posição contratual emergente desse facto;
– hipoteca, sua cessão, modificação ou extinção, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos.
No caso de atos a realizar por conservadores de registos, oficiais de registos, notários, advogados ou solicitadores, o regime abrange apenas a prática de atos em território nacional.
Os intervenientes acedem à plataforma informática, disponibilizada pelo Ministério da Justiça, através de uma área reservada, para as sessões que carecem de agendamento prévio. A autenticação será feita com cartão de cidadão ou chave móvel digital (ou outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros).