Direito Imobiliário
Atuamos na área do direito imobiliário, prestando assistência jurídica em transações ou contratos relacionadas com bens imobiliários:
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Comprem terra, já não a fazem.
– Mark Twain
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INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
![imobiliario02 INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO](https://i0.wp.com/rme-legal.com/wp-content/uploads/2022/08/imobiliario02.jpg?resize=500%2C350&ssl=1)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O contrato de promessa de compra e venda deve refletir as condições do imóvel e proteger as partes envolvidas quanto a imprevistos. Com a celebração da escritura a propriedade transfere-se e há incidência de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e imposto de selo, sendo o negócio sujeito a registo junto das autoridades.
VISTOS GOLD
O investimento imobiliário para fins habitacionais será limitado a propriedades localizadas nos territórios interiores de Portugal e nas ilhas da Madeira e Açores. Os imóveis destinados a serviços, comércio e turismo, tais como escritórios, lojas, apartamentos turísticos e aparthotéis, em qualquer parte do país, continuam a ser elegíveis para investimento nos termos acima mencionados.
RNH
Os benefícios do estatuto RNH dependem dos requisitos estabelecidos na lei portuguesa. A maioria depende das normas específicas de tributação determinadas nos acordos de dupla tributação assinados por Portugal e estão relacionados com isenção de impostos, royalties, dividendos e juros, mais-valias da alienação de valores mobiliários, rendimento Imobiliário e rendimento de pensões
![DIREITO IMOBILIÁRIO DIREITO IMOBILIÁRIO](https://i0.wp.com/rme-legal.com/wp-content/uploads/2022/08/imobiliario01.jpg?resize=500%2C350&ssl=1)
![CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO DE COMPRA E VENDA](https://i0.wp.com/rme-legal.com/wp-content/uploads/2022/08/imobiliario03.jpg?resize=500%2C350&ssl=1)
![RNH RNH](https://i0.wp.com/rme-legal.com/wp-content/uploads/2022/08/imobiliario04.jpg?resize=500%2C350&ssl=1)
![VISTOS GOLD VISTOS GOLD](https://i0.wp.com/rme-legal.com/wp-content/uploads/2022/08/imobiliario05.jpg?resize=500%2C350&ssl=1)
Notícias
Notícias de DIREITO IMOBILIÁRIO
ALTERAÇÕES AO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro veio alterar o regime da propriedade horizontal, introduzindo alterações relevantes no que concerne aos poderes do Administrador do Condomínio.
Atos notariais realizados por videoconferência
Decreto-Lei n.º 126/2021, publicado em 23 de dezembro de 2021, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, por videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e de reconhecimentos .
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