Direito Imobiliário

Atuamos na área do direito imobiliário, prestando assistência jurídica em transações ou contratos relacionadas com bens imobiliários:

Comprem terra, já não a fazem.
– Mark Twain

real estate
Na compra e venda de imóveis, arrendamento e operações relacionadas, promovendo o integral cumprimento das obrigações legais e a máxima segurança dos nossos Clientes.
Especialistas em identificar opções legais e totalmente dedicados a compreender as circunstâncias individuais dos clientes, com aconselhamento claro e pragmático em questões de direito fiscal, imobiliário e imigração.

INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

As possibilidades de investimento imobiliário, acompanhadas de regimes especiais de tributação, tornam Portugal um país de destaque neste ramo. Seja para habitação ou para investimento, Portugal afirmou-se como um dos mercados mais atrativos da Europa para compra de imóveis.
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Assim que identificar um imóvel deve considerar as restrições aplicáveis para o visto gold ou para alojamento local. Segue-se a devida Due Diligence legal e o financiamento (se aplicável). É necessário ter em consideração os regimes fiscais aplicáveis para habitação permanente, reabitação, arrendamentos a longo prazo, compra e venda para revenda, alojamento local, etc.

O contrato de promessa de compra e venda deve refletir as condições do imóvel e proteger as partes envolvidas quanto a imprevistos. Com a celebração da escritura a propriedade transfere-se e há incidência de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e imposto de selo, sendo o negócio sujeito a registo junto das autoridades.

VISTOS GOLD

Os chamados “vistos gold” são autorizações de residência para investimento. Os requerentes podem realizar uma atividade de investimento individualmente ou através de uma Empresa constituída em Portugal ou num Estado-Membro da UE com estabelecimento permanente em Portugal, desde que os requisitos quantitativos e os requisitos temporais sejam cumpridos para compra de bens imobiliários com valor igual ou superior a € 500.000,00 (reduzido para € 400.000,00 se situado numa “área de baixa densidade”); compra de bens imobiliários, com construção há mais de 30 anos ou localizada em áreas de reabilitação urbana, para reabilitação, por um valor total igual ou superior a € 350.000,00 (reduzido para € 280.000,00 se localizada numa “área de baixa densidade”).

O investimento imobiliário para fins habitacionais será limitado a propriedades localizadas nos territórios interiores de Portugal e nas ilhas da Madeira e Açores. Os imóveis destinados a serviços, comércio e turismo, tais como escritórios, lojas, apartamentos turísticos e aparthotéis, em qualquer parte do país, continuam a ser elegíveis para investimento nos termos acima mencionados.

RNH

Em 2009 Portugal introduziu o regime fiscal denominado “Residentes Não Habituais” (RNH), com o objetivo de atrair profissionais altamente qualificados, pensionistas e indivíduos com elevado património para residir no país, oferecendo condições fiscais especiais para tipos de rendimentos específicos.

Os benefícios do estatuto RNH dependem dos requisitos estabelecidos na lei portuguesa. A maioria depende das normas específicas de tributação determinadas nos acordos de dupla tributação assinados por Portugal e estão relacionados com isenção de impostos, royalties, dividendos e juros, mais-valias da alienação de valores mobiliários, rendimento Imobiliário e rendimento de pensões

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Notícias

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Atos notariais realizados por videoconferência

Decreto-Lei n.º 126/2021, publicado em 23 de dezembro de 2021, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, por videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e de reconhecimentos .

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