Direito Fiscal
A prática do direito fiscal permite-nos prestar uma assistência abrangente em assuntos jurídicos em Portugal.
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Deve pagar impostos. Mas não há nenhuma lei que diga que se deve deixar uma gorjeta.
– Morgan Stanley

Consultoria e aconselhamento profissional quanto aos novos desafios e regras fiscais aplicáveis a situações de mobilidade num cenário de globalização.
Consultoria Fiscal
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Prestamos aconselhamento fiscal e assistimos no processo de obtenção de residência em Portugal. Em especial, analisamos e avaliamos as condições de elegibilidade dos vários tipos de rendimentos para aplicação dos benefícios do regime fiscal RNH, considerando as regras aplicáveis ao nível da legislação interna, legislação comunitária, acordos de dupla tributação e disposições internacionais.
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Sistema Fiscal
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Os não residentes que obtenham rendimentos de fontes portuguesas devem informar-se sobre as suas obrigações fiscais em Portugal, bem como analisar as regras para a eliminação da dupla tributação.
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RESIDÊNCIA FISCAL
Portugal tem um sistema de tributação baseado na residência fiscal. Os residentes em Portugal para efeitos fiscais são tributados a taxas progressivas de 14,5% a 48%, à qual acresce uma taxa de solidariedade adicional que varia entre 2,5% e 5% aplicável aos contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a 80.000 euros. Podem ser aplicadas taxas especiais de imposto a tipos específicos de rendimentos, tais como rendimentos de investimentos de capital, rendas e mais-valias.
Portugal não tem imposto sobre a riqueza ou imposto sucessório e reconhece a isenção de imposto sobre doações a familiares próximos.
Benefícios do estatuto RNH
Os benefícios do estatuto RNH dependem dos requisitos estabelecidos na lei portuguesa. A maioria depende das normas específicas de tributação determinadas nos acordos de dupla tributação assinados por Portugal e estão relacionados com isenção de impostos, royalties, dividendos e juros, mais-valias da alienação de valores mobiliários, rendimento Imobiliário e rendimento de pensões.
Isenção de imposto
A isenção de imposto em Portugal para rendimentos do trabalho dependente deve aplicar-se aos rendimentos de origem estrangeira e efetivamente tributados na fonte, independentemente da taxa e do país de origem ser um país ou território sujeito a um regime de tributação mais favorável, quando considerado obtido fora de Portugal, nos termos da legislação portuguesa. Pode ser necessária a análise das regras de Segurança Social aplicáveis, nomeadamente quando se trate de trabalho à distância.
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A isenção de imposto em Portugal para rendimentos do trabalho independente deve aplicar-se aos rendimentos considerados de fontes estrangeiras de acordo com a legislação portuguesa, desde que estejam relacionados com uma atividade de elevado valor acrescentado e desde que possam ser tributados na fonte ao abrigo de um acordo de dupla tributação ou, na ausência deste último, ao abrigo do modelo de convenção fiscal da OCDE, nomeadamente por serem obtidos através da instalação fixa da pessoa singular no outro país. Quando o país de origem estiver incluído na lista portuguesa de países, territórios ou regiões com regime fiscal privilegiado e mais favorável, os benefícios fiscais de RNH poderão não ser aplicáveis.
Quando as condições para isenção não estejam preenchidas, ou quando os rendimentos sejam considerados obtidos em Portugal, nos termos da legislação nacional, os rendimentos do trabalho dependente e independente podem ser tributados à taxa fixa de 20%, se provenientes de uma ocupação profissional elegível.
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Royalties, Dividendos e Juros / Mais-valias da alienação de valores mobiliários/ Rendimento Imobiliário e Mais-valias
A isenção fiscal deve aplicar-se a rendimentos considerados de origem estrangeira que possam ser tributados na fonte ao abrigo de um ADT ou ao abrigo das regras da convenção modelo da OCDE.
Quando o país de origem estiver incluído na lista portuguesa de países, territórios ou regiões com regime fiscal privilegiado e mais favorável, os benefícios fiscais RNH poderão não se aplicar, podendo o rendimento ficar sujeito a uma taxa agravada de imposto em Portugal.
Rendimento de pensões
A tributação a uma taxa de imposto reduzida de 10% deve aplicar-se aos rendimentos de pensões que não se considerem obtidos em Portugal, de acordo com a legislação nacional. As mesmas regras de tributação podem aplicar-se aos rendimentos da pré-reforma, aos rendimentos dos fundos de pensões e dos fundos de poupança-reforma, aos pagamentos antecipados ou aos reembolsos de capital, sendo aconselhável uma análise casuística.
IMPOSTOS EM PORTUGAL
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O regime RNH não suprime outras leis fiscais aplicáveis em Portugal. De acordo com o regime tributário RNH será obrigado a cumprir todos os outros requisitos de conformidade relacionados com impostos em vigor em Portugal, relativos à propriedade de imóveis, propriedade de veículos, IVA, etc.
Fale connosco para uma análise na área de direito fiscal.
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AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA
- Visto Gold;
- Reagrupamento familiar;
- “Visto D7”
- “Visto D2”
- Autorização de residência de longa duração emitida por outro Estado membro da UE;
- Autorização de residência para estudo, estágio não remunerado e trabalho voluntário;
- Cartão Azul UE;
- Autorização de residência para trabalho;
- Autorização de residência para atividades no ensino superior e de investigação e altamente qualificados;
- “Startup” Visa.





Notícias
Notícias de Direito Fiscal
Nómadas digitais – Desafios fiscais
Assistimos a um número crescente de nómadas digitais a chegar a Portugal durante o ano passado. Alguns deles permanecem no país por curtos períodos de tempo, sem efetivamente estabelecerem residência para fins de Imigração ou Fiscalidade.
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