Residente Não Habitual
O regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial, que visa atrair investidores estrangeiros, profissionais altamente qualificados e reformados para viverem em Portugal.
O seu funcionamento baseia-se na interação entre a legislação fiscal portuguesa, os acordos de dupla tributação (ADTs) assinados por Portugal, a Convenção Modelo da OCDE e as regras fiscais do país de origem do rendimento, se necessário.
Residente não habitual Portugal
Residente Fiscal em Portugal
O prazo legal para solicitar o regime fiscal RNH é 31 de Março do ano seguinte àquele em que deva considerar-se residente fiscal em Portugal.
Caso não seja um cidadão de nacionalidade portuguesa, terá de obter um título de residência em Portugal ou solicitar um certificado de residência como cidadão da UE. Consulte os nossos serviços de Direito da Imigração para assistência jurídica
Estatuto de Residente Não Habitual
Cidadãos da UE/EEE/Suíça
Devem obter um certificado de residência até ao final do quarto mês após terem estabelecido a sua residência em Portugal.
Cidadãos não comunitários/EEE/suíços
Devem obter uma autorização de residência para residir em Portugal, ao abrigo de uma das opções legais existentes, por exemplo: Visto D7, Visto Gold ou do regime de reunificação familiar.
Após 5 anos de residência legal em Portugal, é possível requerer o estatuto de residente permanente ou a cidadania, o que é compatível com o regime fiscal do RNH.
Os benefícios fiscais do regime especial de tributação do RNH são definidos por tipo de rendimento e consistem em eventuais isenções de impostos ou taxas reduzidas por um período de 10 anos.
O que é necessário para solicitar o estatuto de RNH?
Os cidadãos da UE/EEE/Suíça devem obter um certificado de residência até ao final do quarto mês após terem estabelecido a sua residência em Portugal. Os cidadãos não comunitários/EEE/suíços devem obter uma autorização de residência para residir em Portugal, ao abrigo de uma das opções legais existentes, por exemplo: visto D7, visto gold ou ao abrigo do regime de reunificação familiar.
Após 5 anos de residência legal em Portugal, é possível requerer o estatuto de residente permanente ou a cidadania, o que é compatível com o regime fiscal do NHR.
O RNH concede direitos de residência?
Quando devo pedir o RNH?
É obrigatório viver em Portugal para solicitar o estatuto RNH?
Benefícios do estatuto RNH
Isenção de imposto
- A isenção de imposto em Portugal para rendimentos do trabalho dependente deve aplicar-se aos rendimentos de origem estrangeira e efetivamente tributados na fonte, independentemente da taxa e do país de origem ser um país ou território sujeito a um regime de tributação mais favorável, quando considerado obtido fora de Portugal, nos termos da legislação portuguesa. Pode ser necessária a análise das regras de Segurança Social aplicáveis, nomeadamente quando se trate de trabalho à distância.
- A isenção de imposto em Portugal para rendimentos do trabalho independente deve aplicar-se aos rendimentos considerados de fontes estrangeiras de acordo com a legislação portuguesa, desde que estejam relacionados com uma atividade de elevado valor acrescentado e desde que possam ser tributados na fonte ao abrigo de um acordo de dupla tributação ou, na ausência deste último, ao abrigo do modelo de convenção fiscal da OCDE, nomeadamente por serem obtidos através da instalação fixa da pessoa singular no outro país. Quando o país de origem estiver incluído na lista portuguesa de países, territórios ou regiões com regime fiscal privilegiado e mais favorável, os benefícios fiscais de RNH poderão não ser aplicáveis.
Quando as condições para isenção não estejam preenchidas, ou quando os rendimentos sejam considerados obtidos em Portugal, nos termos da legislação nacional, os rendimentos do trabalho dependente e independente podem ser tributados à taxa fixa de 20%, se provenientes de uma ocupação profissional elegível.
Royalties, Dividendos e Juros / Mais-valias da alienação de valores mobiliários/ Rendimento Imobiliário e Mais-valias
- A isenção fiscal deve aplicar-se a rendimentos considerados de origem estrangeira que possam ser tributados na fonte ao abrigo de um ADT ou das regras da convenção modelo da OCDE.
Quando o país de origem estiver incluído na lista portuguesa de países, territórios ou regiões com regime fiscal privilegiado e mais favorável, os benefícios fiscais RNH poderão não se aplicar, podendo o rendimento ficar sujeito a uma taxa agravada de imposto em Portugal.
Rendimento de pensões
A tributação a uma taxa de imposto reduzida de 10% deve aplicar-se aos rendimentos de pensões que não se considerem obtidos em Portugal, de acordo com a legislação nacional. As mesmas regras de tributação podem aplicar-se aos rendimentos da pré-reforma, aos rendimentos dos fundos de pensões e dos fundos de poupança-reforma, aos pagamentos antecipados ou aos reembolsos de capital, sendo aconselhável uma análise casuística.
Notícias
Notícias de Direito Fiscal
Nómadas digitais – Desafios fiscais
Assistimos a um número crescente de nómadas digitais a chegar a Portugal durante o ano passado. Alguns deles permanecem no país por curtos períodos de tempo, sem efetivamente estabelecerem residência para fins de Imigração ou Fiscalidade.
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