Vistos Gold em Portugal

Prestamos assessoria jurídica em termos de direito fiscal e imigração a cidadãos investidores que pretendem obter residência em Portugal ao abrigo do Regime dos vistos gold.

A nossa experiência em processos de mobilidade internacional permite-nos analisar antecipadamente e acompanhar as mais diversas situações em termos legais ao nível da fiscalidade, imigração e investimento.

Experiência na assistência a clientes privados em todos os aspetos dos processos de deslocalização, com especial incidência na área da Imigração e Consultoria Fiscal Internacional.

O QUE SÃO VISTOS GOLD?

Os “vistos gold” traduzem-se numa Autorização de Residência para Investimento no país, o que permite a cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros, obter uma autorização de residência temporária por via das diversas opções de investimento previstas na lei.

COMO REQUERER UM VISTO GOLD

  • Recolher e preparação de documentação (referente ao investimento e ao investidor);
  • Submissão do pedido no portal ARI (para análise das condições de elegibilidade);
  • Agendamento entrevista junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
  • Apresentar-se na AIMA pessoalmente e com a documentação (original e válida).
VISTOS GOLD EM PORTUGAL

BENEFÍCIOS DOS VISTOS GOLD

  • Dispensa de visto de residência para a entrada em Portugal;
  • Viver e trabalhar em Portugal com baixos requisitos mínimos de permanência: 14 ou mais dias, nos primeiros dois anos, e 21 ou mais dias, nos seguintes periodos de três anos;
  • Dispensa de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Possibilidade de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
  • Requerimento da cidadania portuguesa, por naturalização, ao fim de 5 anos.

QUEM PODE REQUERER UM VISTO GOLD

O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da UE e do EEE. Podem requerer o visto gold todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros com atividade de investimento individualmente ou através de uma Empresa constituída em Portugal ou num Estado-Membro da UE com estabelecimento permanente em Portugal.

ATIVIDADES DE INVESTIMENTO VISTOS GOLD

Fundos

  • Transferência de capital do montante de pelo menos € 500.000,00, para a aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou fundo de capital de risco de fundos dedicados à capitalização de empresas, capital realizado ao abrigo da legislação portuguesa, cujo vencimento, no momento do investimento, seja, pelo menos, de cinco anos e, pelo menos, 60% do investimento seja realizado em sociedades comerciais domiciliadas em Portugal.

Criação de emprego

  • Criação de 10 ou mais postos de trabalho*;
  • Transferência de capital do montante de € 500.000,00, ou superior, para constituição de uma empresa portuguesa combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes; ou para o aumento de capital social de uma empresa portuguesa, combinado com a criação de cinco postos de trabalho ou manutenção de dez postos de trabalho; por um período mínimo de três anos.

Investimento em atividades específicas

  • Transferência de capital com um valor igual ou superior a €500.000,00 para investimento em atividades de investigação conduzidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional*;
  • Transferência de capital com um valor igual ou superior a € 250.000,00 para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou renovação do património nacional, através das autoridades locais e centrais, instituições públicas ou organizações privadas elegíveis*.

 

 * O valor de investimento mínimo é reduzido em 20%, se o investimento tiver lugar numa zona de baixa densidade.

 

O programa Golden Visa continua a ser único e insubstituível, considerando que é o único tipo de autorização de residência em Portugal que permite requisitos mínimos de estadia curta. Isto significa que os titulares do Golden Visa não são obrigados a viver em Portugal – embora possam – e, portanto, podem legalmente deter um título de residência sem se tornarem residentes fiscais em Portugal.

Saiba mais sobre as alterações legislativas aqui

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