Visto D7
A autorização de residência conhecida como visto D7, “visto de rendimento passivo” ou “visto tipo I”, permite que nacionais de países terceiros (não pertencentes à UE/EEE) obtenham uma autorização de residência temporária.
Visto D7 Portugal
Benefícios Visto D7
- Viver e trabalhar em Portugal;
- Isenção de visto para viagens dentro do Espaço Schengen;
- Reunificação familiar;
- Obtenção de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
- Oportunidade de requerer a cidadania portuguesa, por naturalização, após 5 anos;
- Possibilidade de se candidatar ao regime fiscal de Residente Não Habitual (RNH);
- Comparado com outras opções, como o Golden Visa, o visto D7 é geralmente mais acessível. Não envolve grandes investimentos financeiros ou custos associados à abertura de um negócio. Em vez disso, os candidatos precisam de demonstrar que têm rendimento passivo suficiente para sustentar o seu estilo de vida em Portugal.
Como pedir o Visto D7?
Os pedidos de visto D7 deverão ser apresentados no Consulado de Portugal, no país de residência, pessoalmente. O visto de residência é válido por 120 dias.
Em Portugal deverá ser solicitada autorização de residência à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, para a qual deverá ser feito agendamento prévio. A autorização de residência será emitida após entrevista à AIMA e mediante apresentação de toda a documentação necessária.
Requisitos de elegibilidade Visto D7
Número de identificação fiscal português
Conta bancária portuguesa
Comprovativo de alojamento em Portugal
Comprovativo de rendimentos
- É necessário ter recursos de renda passiva suficientes para residir no país por pelo menos um ano. Embora os requisitos específicos possam variar, aqui estão alguns exemplos comuns de fontes de renda aceitáveis: Receitas provenientes do arrendamento de imóveis ou investimentos imobiliários; Ganhos gerados a partir de investimentos como ações, títulos, fundos mútuos ou dividendos; Pagamentos regulares de pensões; Royalties, juros de contas poupança, depósitos fixos ou títulos.
- O rendimento mínimo previsto que permite ao requerente ser residente em Portugal, por um período não inferior a 12 meses, é:
- Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo atual (820 euros) = 9.840,00 euros/ano;
- Segundo adulto (cônjuge ou equivalente): 50% do salário mínimo atual (410 euros) = 4.920,00 euros/ano;
- Crianças menores de 18 anos: 30% do salário mínimo em vigor (246 euros) = 2.952,00 euros/ano.
Bens
- Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e imóveis, de propriedade intelectual ou financeira e respetivos rendimentos.
Certificado de registo criminal
- Do seu país de origem ou de qualquer outro país onde tenha residido no último ano.
Seguro de viagem
- Que cubra despesas médicas, incluindo repatriação médica, emergência médica e/ou emergência hospitalar.
Validade do Visto D7
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