Direito Imobiliário

Atuamos na área do direito imobiliário, prestando assistência jurídica em transações ou contratos relacionadas com bens imobiliários:

Comprem terra, já não a fazem.
– Mark Twain

real estate
Na compra e venda de imóveis, arrendamento e operações relacionadas, promovendo o integral cumprimento das obrigações legais e a máxima segurança dos nossos Clientes.
Especialistas em identificar opções legais e totalmente dedicados a compreender as circunstâncias individuais dos clientes, com aconselhamento claro e pragmático em questões de direito fiscal, imobiliário e imigração.

INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

As possibilidades de investimento imobiliário, acompanhadas de regimes especiais de tributação, tornam Portugal um país de destaque neste ramo. Seja para habitação ou para investimento, Portugal afirmou-se como um dos mercados mais atrativos da Europa para compra de imóveis.
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Assim que identificar um imóvel deve considerar as restrições ao uso pretendido. Segue-se a devida Due Diligence legal e o financiamento (se aplicável). É necessário ter em consideração os regimes fiscais aplicáveis para habitação permanente, reabilitação, arrendamentos a longo prazo, compra e venda para revenda, alojamento local, etc.

O contrato de promessa de compra e venda deve refletir as condições do imóvel e proteger as partes envolvidas quanto a imprevistos. Com a celebração da escritura a propriedade transfere-se e há incidência de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e imposto de selo, sendo o negócio sujeito a registo junto das autoridades.

VISTOS GOLD

Os chamados “vistos gold” são autorizações de residência para investimento. Os requerentes podem realizar uma atividade de investimento individualmente ou através de uma Empresa constituída em Portugal ou num Estado-Membro da UE com estabelecimento permanente em Portugal, desde que os requisitos quantitativos e os requisitos temporais sejam cumpridos.

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
RNH
VISTOS GOLD

Notícias

Notícias de DIREITO IMOBILIÁRIO

Atos notariais realizados por videoconferência

Decreto-Lei n.º 126/2021, publicado em 23 de dezembro de 2021, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, por videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e de reconhecimentos .

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