Direito Migratório
O direito migratório faz parte das nossas áreas de atuação
“
No final, não são os anos da sua vida que contam. É a vida nos seus anos.
– Edward Stieglitz
Acreditamos numa assistência personalizada pronta a avaliar todas as situações caso a caso, com princípios de rigor, confidencialidade e isenção.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL
Para fixar a sua de residência em Portugal, os cidadãos da UE/EEE/Suíça devem obter um Certificado de Residência até ao final do quarto mês após terem estabelecido a sua residência em Portugal, para o qual devem ser preenchidas várias condições, entre outras uma prova de alojamento permanente. O Certificado será válido por 5 anos, convertível num cartão de residência permanente. Os membros próximos da família, independentemente da sua nacionalidade, são elegíveis para o reagrupamento familiar em Portugal.
Read moreAUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA
Os tipos mais comuns de vistos são:
- Visto Gold: autorização de residência por investimento (ARI);
- Reagrupamento familiar;
- Visto D7: autorização solicitada por reformados, beneficiários de rendimentos passivos ou indivíduos com elevado património (também conhecido informalmente como “Visto de Rendimento Passivo” ou “Visto Tipo I”);
- Visto D2: para quem deseje iniciar uma atividade independente, com contrato de empresa ou de prestação de serviços;
- Autorização de residência de longa duração emitida por outro Estado membro da UE: autorização solicitada pelo titular de uma autorização de residência de longa duração emitida por outro Estado membro da UE;
- Autorização de residência para estudo, estágio não remunerado e trabalho voluntário;
- Cartão Azul UE: concedido a profissionais altamente qualificados com um contrato de trabalho altamente remunerado;
- Autorização de residência para trabalho: autorização para exercer uma atividade profissional em Portugal como empregado;
- Autorização de residência para atividades no ensino superior e de investigação e altamente qualificados;
- “Startup Visa”: pode ser solicitado por um empresário, ou por um grupo de até 5 empresários, com a intenção de desenvolver um negócio empresarial e/ou inovador em Portugal ao abrigo de um acordo com uma incubadora portuguesa acreditada.
Visto Gold
Para obter o “Visto Gold” (Autorização de Residência para Investimento), depois de escolher e realizar o investimento, recolha e preparação de documentação (referente ao investimento e ao investimento) é necessário submeter o pedido ao portal ARI. Será feita a análise das condições de elegibilidade e concedida a respetiva pré-aprovação. Segue-se um agendamento junto das Autoridades Portuguesas através da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Já em Portugal, o requerente deverá apresentar-se pessoalmente e com a documentação (original e dentro dos prazos de validade) necessária junto da AIMA para entrevista. A autorização de residência será processada após este passo.
BENEFÍCIOS DOS VISTOS GOLD
- Dispensa de visto de residência para a entrada e permanência em Portugal;
- Viver e trabalhar em Portugal com baixos requisitos mínimos de permanência: 14 dias nos primeiros dois anos e 21 dias durante os seguintes períodos de 3 anos;
- Dispensa de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Possibilidade de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
- Requerimento da cidadania portuguesa, por naturalização, ao fim de 5 anos.
Vistos D7
Os pedidos de visto D7 devem ser feitos no Consulado Português no país de residência pessoalmente e na posse de todos os documentos (originais) exigidos. O visto de residência é válido por 120 dias.
Em Portugal, uma autorização de residência tem que ser requerida junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo com agendamento prévio obrigatório. A autorização de residência será emitida após entrevista com a AIMA e de apresentação de toda a documentação necessária.
A autorização de residência conhecida como visto D7, “visto de rendimento passivo” ou “visto tipo I”, permite aos nacionais de países terceiros (não UE/EEE) obter uma autorização de residência temporária com os seguintes benefícios:
- Viver e trabalhar em Portugal;
- Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Possibilidade de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
- Pedido da cidadania portuguesa, por naturalização, após 5 anos;
- Possibilidade de requerer o regime fiscalidade Residente Não Habitual (RNH).
Requisitos de elegibilidade:
- O visto de residência é necessário para a obtenção de uma autorização de residência;
- Número de identificação fiscal português e conta bancária portuguesa;
- Prova de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento a longo prazo, escritura de compra e venda);
- Prova de rendimentos: documentos que certifiquem a titularidade e montante dos rendimentos passivos regulares elegíevis;
- Documentos que certifiquem a propriedade de bens móveis e imóveis, propriedade intelectual ou financeira e respetivos rendimentos;
- Documentos que certifiquem outras situações de meios económicos, a serem analisados caso a caso.
O rendimento mínimo previsto que permite ao requerente ser residente em Portugal, por um período não inferior a 12 meses, é:
- Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo atual (820 euros) = 9.840,00 euros/ano;
- Segundo adulto (cônjuge ou equivalente): 50% do salário mínimo atual (410 euros) = 4.920,00 euros/ano;
- Crianças menores de 18 anos: 30% do salário mínimo em vigor (246 euros) = 2.952,00 euros/ano.
Requisitos de estadia mínima: os períodos de ausência do território nacional não podem exceder 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados, exceto em circunstâncias especiais determinadas por lei.
Visto D2
Para o pedido de autorização de residência, os requerentes devem comprovar a início de atividade junto das Autoridades Fiscais e da Segurança Social.
Vistos Altamente Qualificados
- Viver e trabalhar em Portugal;
- Processo de isenção de visto (o pedido de visto de residência pode ser recomendado em alguns casos);
- Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Possibilidade de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
- Requerimento da cidadania portuguesa, por naturalização, após 5 anos;
- Possibilidade de requerer o regime fiscal de Residente Não Habitual (NHR).
Requisitos de elegibilidade:
- Número de identificação fiscal português;
- Prova de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento a longo prazo, escritura de compra e venda);
- Contrato de trabalho ou contrato de freelance com duração mínima de seis meses, correspondente a uma remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional (€ 2.041,50/mês) ou 3 vezes o valor do índice de apoio social – IAS (€ 1.527,84/mês) – aplicam-se reduções para profissões pertencentes aos principais grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP);
- A ocupação deve exigir competências técnicas especializadas de natureza excecional ou uma qualificação apropriada para o exercício;
- O candidato deve possuir um diploma de ensino superior ou um mínimo de cinco anos de experiência profissional de nível comparável a qualificações de ensino superior que sejam relevantes na profissão ou sector especificado no contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.
Requisitos mínimos de permanência:
Os períodos de ausência do território nacional não podem exceder 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados, exceto em circunstâncias especiais determinadas por lei.
Sem prejuízo da autorização de residência para atividades altamente qualificadas em empresas certificadas (Tech Visa), o pedido de autorização de residência para o exercício de uma atividade altamente qualificada provou ser um processo rápido e eficaz para candidatos que planeiam ser trabalhadores ou freelancers em Portugal.
VISTO PARA TRABALHADORES REMOTOS
Trabalhadores remotos ou nómadas digitais podem requerer visto de estada temporária ou visto de residência para o exercício de atividade profissional de forma remota para fora do território nacional.
Requisitos de elegibilidade para o visto:
- Ser trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente;
- Ter contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços celebrado com uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, apresentando os documentos comprovativos exigidos por lei;
- Comprovar rendimentos médios mensais da atividade profissional dos últimos 3 meses, no valor médio mínimo de quatro vezes a remuneração mínima mensal garantida, ou seja, o valor mensal médio deve corresponder pelo menos a € 3.280,00.
Os pedidos de visto devem ser feitos no Consulado Português no país de residência pessoalmente e na posse de todos os documentos (originais) exigidos. O visto de residência é válido por 120 dias.
Em Portugal, uma autorização de residência tem de ser requerida junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo com agendamento prévio obrigatório. A autorização de residência será emitida após entrevista com a AIMA e de apresentação de toda a documentação necessária.
A autorização de residência permite aos nacionais de países terceiros (não UE/EEE) obter uma autorização de residência temporária com os seguintes benefícios:
- Viver e trabalhar em Portugal;
- Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Possibilidade de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
- Pedido da cidadania portuguesa, por naturalização, após 5 anos;
- Possibilidade de requerer o regime fiscalidade Residente Não Habitual (RNH).
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