Vistos Gold em Portugal
Prestamos assessoria jurídica em termos de direito fiscal e imigração a cidadãos investidores que pretendem obter residência em Portugal ao abrigo do Regime dos vistos gold.
Experiência na assistência a clientes privados em todos os aspetos dos processos de deslocalização, com especial incidência na área da Imigração e Consultoria Fiscal Internacional.
O QUE SÃO VISTOS GOLD?
Os “vistos gold” traduzem-se numa Autorização de Residência para Investimento no país, o que permite a cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros, obter uma autorização de residência temporária por via das diversas opções de investimento previstas na lei.
COMO REQUERER UM VISTO GOLD
- Recolher e preparação de documentação (referente ao investimento e ao investidor);
- Submissão do pedido no portal ARI (para análise das condições de elegibilidade);
- Agendamento entrevista junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
- Apresentar-se na AIMA pessoalmente e com a documentação (original e válida).
BENEFÍCIOS DOS VISTOS GOLD
- Dispensa de visto de residência para a entrada em Portugal;
- Viver e trabalhar em Portugal com baixos requisitos mínimos de permanência: 14 ou mais dias, nos primeiros dois anos, e 21 ou mais dias, nos seguintes periodos de três anos;
- Dispensa de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Possibilidade de residência permanente após 5 anos, válida por 5 anos;
- Requerimento da cidadania portuguesa, por naturalização, ao fim de 5 anos.
QUEM PODE REQUERER UM VISTO GOLD
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO VISTOS GOLD
Fundos
- Transferência de capital do montante de pelo menos € 500.000,00, para a aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou fundo de capital de risco de fundos dedicados à capitalização de empresas, capital realizado ao abrigo da legislação portuguesa, cujo vencimento, no momento do investimento, seja, pelo menos, de cinco anos e, pelo menos, 60% do investimento seja realizado em sociedades comerciais domiciliadas em Portugal.
Criação de emprego
- Criação de 10 ou mais postos de trabalho*;
- Transferência de capital do montante de € 500.000,00, ou superior, para constituição de uma empresa portuguesa combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes; ou para o aumento de capital social de uma empresa portuguesa, combinado com a criação de cinco postos de trabalho ou manutenção de dez postos de trabalho; por um período mínimo de três anos.
Investimento em atividades específicas
- Transferência de capital com um valor igual ou superior a €500.000,00 para investimento em atividades de investigação conduzidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional*;
- Transferência de capital com um valor igual ou superior a € 250.000,00 para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou renovação do património nacional, através das autoridades locais e centrais, instituições públicas ou organizações privadas elegíveis*.
* O valor de investimento mínimo é reduzido em 20%, se o investimento tiver lugar numa zona de baixa densidade.
O programa Golden Visa continua a ser único e insubstituível, considerando que é o único tipo de autorização de residência em Portugal que permite requisitos mínimos de estadia curta. Isto significa que os titulares do Golden Visa não são obrigados a viver em Portugal – embora possam – e, portanto, podem legalmente deter um título de residência sem se tornarem residentes fiscais em Portugal.
Saiba mais sobre as alterações legislativas aqui
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Fale connosco para questões legais e fiscais relacionadas com a aplicabilidade, benefícios e elegibilidade para aquisição de vistos gold.
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